A
Presidente da Subseção de Canoas da Ordem
dos Advogados do Brasil – Secção do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1º - Instaurar na Subseção de Canoas
da Ordem dos Advogados do Brasil a Comissão Especial
da Advocacia Pública;
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor a partir
de sua data de publicação.
Canoas, 08 de Fevereiro de 2010.
NEUSA MARIA
ROLIM BASTOS
Presidente
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