A Presidente da Subseção
de Canoas da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1º - Formalizar a utilização do
Estacionamento do Gringo - estacionamento conveniado da
OAB Canoas para membros da Gestão 2010/2012, localizado
na Rua Ipiranga, 96 – Centro, em Canoas;
Art. 2º - Fica decidido que o estacionamento será
cortesia aos Diretores; Conselheiros, Ouvidores e Defensores
Dativos no uso de suas atribuições;
Art. 3º - A presente portaria entra em vigor a partir
de sua data de publicação.
Canoas, 13 de Janeiro de 2010.
NEUSA MARIA
ROLIM BASTOS
Presidente
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