PORTARIA Nº 04/2010


A Presidente da Subseção de Canoas da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:


Art. 1º - Formalizar a utilização do Estacionamento do Gringo - estacionamento conveniado da OAB Canoas para membros da Gestão 2010/2012, localizado na Rua Ipiranga, 96 – Centro, em Canoas;
Art. 2º - Fica decidido que o estacionamento será cortesia aos Diretores; Conselheiros, Ouvidores e Defensores Dativos no uso de suas atribuições;
Art. 3º - A presente portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Canoas, 13 de Janeiro de 2010.

NEUSA MARIA ROLIM BASTOS
Presidente

 
 
Data Web - Rs
   
 
  OAB/Canoas. Resolução minima 800 x 600. Todos os Direitos Reservados.