PORTARIA Nº 01/2010

O A Presidente da Subseção de Canoas da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:


Art. 1º - Nomear como Ouvidor da OAB Subseção Canoas na Gestão 2010/2012 o seguinte Advogado:

Marcelo Cardoso da Silva OAB/RS 68.403

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Canoas, 05 de Janeiro de 2010.

NEUSA MARIA ROLIM BASTOS
Presidente

 
 
Data Web - Rs
   
 
  OAB/Canoas. Resolução minima 800 x 600. Todos os Direitos Reservados.