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O Presidente da Subseção de Canoas da Ordem
dos Advogados do Brasil – Secção do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art.
1º - Desligar da função de OUVIDORA da
OAB Subseção Canoas, a seguinte advogada:
TÂNIA
GARCIAS OAB/RS 39.667
Art.
2º - A presente portaria entra em vigor a partir de
sua data de publicação.
Canoas,
18 de Março de 2009.
ROMARINO JUNQUEIRA DOS REIS
Presidente
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