PORTARIA Nº 111/2009


O Presidente da Subseção de Canoas da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:


Art. 1º - Nomear como Ouvidora da OAB Subseção Canoas o seguinte membro:

Dra. ROSÉLIA VIEIRA OAB/RS 21.247

Art.2º- Determinar às Quintas-Feiras das 09h00min ás 11h00min para atendimentos da ouvidoria.


Art. 3°- A presente portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação.


Canoas, 11 de Dezembro de 2009.


ROMARINO JUNQUEIRA DOS REIS
Presidente

 
 
Data Web - Rs
   
 
  OAB/Canoas. Resolução minima 800 x 600. Todos os Direitos Reservados.