O Presidente da Subseção
de Canoas da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1º - Nomear como Ouvidora da OAB Subseção
Canoas o seguinte membro:
Dra. ROSÉLIA VIEIRA OAB/RS 21.247
Art.2º- Determinar às Quintas-Feiras
das 09h00min ás 11h00min para atendimentos da ouvidoria.
Art. 3°- A presente portaria entra em vigor a partir
de sua data de publicação.
Canoas, 11 de Dezembro de 2009.
ROMARINO JUNQUEIRA DOS REIS
Presidente
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