O Presidente
da Subseção de Canoas da Ordem dos Advogados
do Brasil – Secção do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Nomear como Ouvidora da OAB Subseção
Canoas o seguinte membro:
Dra. JULIANA CARRILHO DO REGO BARROS OAB/RS 64.192
Art.2º- Determinar às Quartas-Feiras
das 09h00min ás 11h00min para atendimentos da ouvidoria.
Art. 3°- A presente portaria entra em vigor a partir
de sua data de publicação.
Canoas, 11 de Dezembro de 2009.
ROMARINO JUNQUEIRA DOS REIS
Presidente
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