| 09/03/2010
Presidente
da OAB/RS defende fase experimental do processo eletrônico
para aperfeiçoamento do sistema
Para
Lamachia, “o sistema necessita de aprimoramento, para
que seja o mais acessível possível para o
seu público-alvo, o advogado, e seguro para o seu
destinatário, que são os cidadãos que
recorrerem ao Judiciário”.
O
presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, manifestou
nesta segunda-feira (08), apreensão com as frequentes
ponderações de advogados preocupados com algumas
características do processo eletrônico, implantando
na Justiça Federal.
Lamachia
defendeu que o sistema passe por um período de testes
antes de ser utilizado de forma plena. Algumas queixas são
dirigidas aos procedimentos e fazem referência a características
de utilização que ocasionariam eventuais perdas
de prazo. “Entendemos que se trata de um caminho irreversível.
Porém, o processo eletrônico precisa ter como
baliza, fundamentalmente, a segurança das partes,
ponto este que vem sendo alvo de algumas críticas
por parte dos usuários”, informou Lamachia.
Segundo
o dirigente da OAB/RS, a ampliação da capacidade
de envio de arquivos, por meio do processo eletrônico,
também é necessária para a efetividade
do sistema. “Em processos em que haja um número
maior de peças, os profissionais necessitam fracionar
o envio, o que não é permitido pelo sistema”,
afirmou Lamachia.
“O
sistema de processo eletrônico precisa ser aprimorado,
para que seja o mais acessível e confiável
possível para o seu público-alvo, o advogado,
e seguro para o seu destinatário, que são
os cidadãos que recorrerem ao Judiciário”,
finalizou o presidente da Ordem gaúcha.
Aprimoramento
é necessário
O
coordenador das Salas da OAB/RS nos Foros da Capital, conselheiro
seccional Domingos Baldini Martin, destacou que o processo
eletrônico é muito vantajoso para os operadores
do Direito pela celeridade. Porém, Martin salientou
que o sistema deve ser aprimorado, necessitando a criação
de um simulador para que os advogados possam exercitar o
procedimento.
“O
processo eletrônico veio para facilitar e não
pode causar prejuízo ao maior interessado, que é
o jurisdicionado. Afinal, no caso do E-Proc (da Justiça
Federal), estamos lidando com a liberdade e o patrimônio
de pessoas, no qual um erro no manuseio do sistema pelos
operadores do Direito poderá representar irreparável
prejuízo, por isso a necessidade de um simulador
de processos”, justificou Martin.
Outra
sugestão do conselheiro seccional foi a disponibilização
no site dos tribunais de uma certidão, quando o sistema
não estiver operando. “Quando o E-Proc estiver
fora do ar é necessário que seja gerada uma
certidão e disponibilizada no site, informando o
horário que o procedimento esteve interrompido, para
que os advogados possam inserir essa certidão no
processo, a fim de pedir, quando necessário, a reabertura
do prazo”, concluiu Martin.
Deficiências
são apontadas
Segundo
o diretor da ESA, conselheiro seccional Alexandre Wunderlich,
algumas “simplificações” eletrônicas
estão rompendo com normas processuais e garantias
constitucionais.
Sobre
a responsabilidade dos advogados em relação
aos documentos originais que serão digitalizados
e disponibilizados no sistema virtual, Wunderlich destacou
sua preocupação com os incidentes de falsidade
e com a responsabilidade pela perda de documentos originais.
“Como serão procedidas as perícias criminais?”,
indagou.
Wunderlich
apontou outra deficiência, como fato de não
haver Nota de Expediente ou qualquer tipo de intimação
no E-Proc, sendo necessário o advogado acessar o
sistema todos os dias para verificar a contagem de prazos
processuais. “Cumpre ao Estado a iniciativa das comunicações
dos atos processuais e não o inverso”, avaliou
o conselheiro seccional, lembrando que é importante
quando o sistema ficar fora do ar por mais de 30min, a partir
das 13h, que os advogados possam requerer a reabertura do
prazo, comprovando que o E-Proc não estava funcionando.
O
conselheiro seccional explicou que ao ingressar com ação
cautelar para análise pelo plantão, quando
da distribuição, deverá ser marcado
o item plantão, e, após a distribuição,
será necessário entrar em contato por telefone
pedindo a análise. “Ou seja, o sistema é
virtual, mas o contato é telefônico”,
registrou.
De
acordo com Wunderlich, questões jurídicas
controvertidas sobre impugnações estão
sendo resumidas e impostas em busca de celeridade, sendo
visível o impedimento de recursos. “Nas ações
penais ainda, por exemplo, o E-Proc têm impedido o
cumprimento de regras básicas para o acesso imediato
aos autos de flagrante e às razões dos decretos
de prisão, já que não existem salas
de informática nas estruturas da Justiça e
da Polícia”, afirmou.
Ainda
sobre questões penais, o sistema não está
admitindo a tramitação direta de inquéritos
entre a Polícia Federal e o MPF, passando tudo pelo
Judiciário e burocratizando a atuação.
“Também é preocupante o grau de segurança
do sistema e o acesso por terceiros a dados fiscais, bancários
e originários de interceptações telefônicas
e telemáticas, pois as senhas fornecidas não
contêm níveis de sigilo”, alertou o diretor
da ESA.
Wunderlich
questionou sobre como as autoridades coatoras, em mandado
de segurança e habeas corpus, por exemplo, quando
não forem os atores jurídicos, prestarão
as informações requeridas. “Serão
obrigadas a utilizar o E-proc e terão de ter cadastro
e senha?”, finalizou.
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