| 07/12/2009
Advogados
que não votaram nas eleições 2009 OAB/RS
têm prazo para justificar ausência até
o dia 16 de dezembro
A
não justificativa implicará em multa equivalente
ao valor de 20% (vinte por cento) da anuidade.
Os advogados que não votaram nas eleições
da Ordem gaúcha, ocorridas na última segunda-feira
(16), têm prazo para justificar sua ausência
até o dia 16 de dezembro de 2009, mediante requerimento
dirigido à Diretoria do Conselho Seccional da OAB/RS,
conforme o art. 134 do Regulamento Geral do EAOAB. O documento
deverá estar acompanhado de comprovante da alegação.
Confira
abaixo o “caput” do art. 134 do EAOAB:
Art.
134. O voto é obrigatório para todos os advogados
inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte
por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada
por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho
Seccional.
O voto
é obrigatório para todos os advogados inscritos
da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento)
do valor da anuidade, salvo ausência justificada por
escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.
Acesse
a íntegra da Resolução nº 06/2009
do Conselho Seccional da OAB/RS, clicando
aqui. Para a justificativa, poderá ser utilizado
o modelo de formulário anexo (clique
aqui).
Em Porto
Alegre, a justificativa de ausência deve ser protocolada
no saguão da sede da Ordem gaúcha (Rua Washington
Luiz, 1110) ou na OAB Serviços (Rua Vicente de Paula
Dutra, 236 - Bairro Praia de Belas - ao lado do Foro Central
de Porto Alegre). No Interior, os profissionais devem contatar
a sua subseção.
Fonte:
OAB/RS
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