| 05/02/2010
TJRS
agrega serviços online à classe por meio do
link Portal do Advogado
Para utilizar o mecanismo,
é necessário que o profissional esteja em
situação regular junto à OAB/RS, tenha
realizado Certificação Digital e configure
o acesso de seu computador ao sistema.
Com o objetivo de agregar e ampliar os
serviços online oferecidos aos advogados, o TJRS,
atendendo requerimento da OAB/RS, criou em seu novo site
o link “Portal do Advogado”. Acesse clicando
aqui.
A ferramenta visa facilitar a comunicação
entre os advogados e o Judiciário, possibilitando
o acesso aos procedimentos jurisdicionais de fácil
utilização. O serviço está em
constante desenvolvimento e suas funções serão
progressivamente complementadas com acompanhamento da OAB/RS.
O mecanismo foi concebido conforme o
previsto na Lei Federal nº 11.419/2006, que instituiu
as bases do Processo Judicial Eletrônico.
Entre os serviços agregados
ao Portal do Advogado estão:
- Os advogados passam a dispor de uma
ferramenta integrada de consulta a todos os processos sob
sua responsabilidade, independente da Comarca em que tramitam;
- O peticionamento eletrônico dispensa
o deslocamento até um órgão do Poder
Judiciário (foro ou Tribunal de Justiça);
- Dispensa o posterior encaminhamento
dos originais;
- Permite a visualização
dos documentos e seu recebimento no Portal;
- Promove maior agilidade na tramitação
processual e, consequentemente, na prestação
jurisdicional.
Acesso e ferramentas disponíveis
Para utilizar o link, é necessário
ser advogado em situação regular junto à
OAB/RS; configurar o computador para acesso ao Portal do
Advogado, possuir um Certificado Digital da Ordem gaúcha
e realizar o procedimento de cadastro para utilização
do Portal do Advogado.
Neste primeiro momento, está disponível
o acompanhamento de processos, com consulta integrando todas
as Comarcas do Estado e o Tribunal de Justiça, incluindo
processos criminais ou em segredo de Justiça em que
for patrono, e peticionamento eletrônico em seus processos
ou de outrem, com recebimento de protocolo eletrônico.
Para petições,
podem ser acessadas as seguintes modalidades com protocolo
eletrônico:
- Petições intermediárias
em processos que tramitam na comarca de Canoas, Gravataí,
Guaíba, Igrejinha e Novo Hamburgo;
- Petições intermediárias
de contrarrazões para Agravos de Instrumento e Apelações
Criminais que tramitam nas Câmaras do Tribunal de
Justiça.
Da redação do Jornal da
Ordem com informações do TJRS
Fonte: OAB/RS
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