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A Unibanco AIG Seguros S.A foi condenada ao pagamento de
R$ 14 mil a vítima de acidente de trânsito
que ficou com invalidez permanente. A decisão é
da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do RN que manteve a sentença dada pela Vara Única
da Comarca de São Rafael.
Dentre as alegações apresentadas, diante
da sentença de 1º grau, a Unibanco argumentou
que o valor máximo para o pagamento de indenizações
do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT,
havendo invalidez permanente, é de R$ 13.500,00,
de acordo com a Lei nº 11.482/2007.
Entretanto, o relator do processo, des. Cláudio
Santos, disse que esta Lei só entrou em vigor após
o acidente e argumentou que a indenização,
neste caso, deve ser de 40 vezes o valor do maior salário
mínimo em vigor no país à época
da ocorrência do acidente, segundo o art. 5º,
§ 1º, da Lei nº 6.194/7, com redação
anterior às alterações dadas pela Lei
nº 11.482/07.
E, baseado em entendimentos de outros Tribunais de Justiça
e do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador
manteve a sentença de 1º grau.
Apelação Cível nº 2009.004490-6
Fonte: www.tjrn.jus.br
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