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Um auxiliar de mecânico condenado por assassinato
agravado por motivo torpe pediu Habeas Corpus (HC 100052)
ao Supremo Tribunal Federal na tentativa de diminuir a pena
à qual foi condenado em primeira instância,
de 15 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial
fechado. Ele argumentou que o magistrado de primeiro grau,
ao calcular a dosimetria da pena, teria levado em conta
a agravante de motivo torpe duas vezes.
“Ninguém
poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração
penal”, lembra, no documento, a Defensoria Pública
da União, que age no caso em favor do réu,
Marcelo Ribeiro dos Santos. A duplicidade teria acontecido
porque, ao fixar a pena-base em 14 anos, o juiz já
teria considerado o homicídio como qualificado (a
pena-base de homicídio simples é de seis anos
e a de qualificado é de 12). Por isso, a Defensoria
contesta o acréscimo do motivo torpe que aumentou
ainda mais a sentença (em um ano e meio).
No
Supremo, o pedido de HC é para cassar decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu
o pedido de recálculo da pena-base no mínimo
legal, de seis anos. No entendimento do STJ, por causa da
existência de maus antecedentes e da personalidade
voltada para o crime, a fixação da pena acima
do mínimo legal “mostra-se proporcional à
necessária reprovação e prevenção
do crime”.
Como
não existe pedido de liminar no HC, ele será
distribuído a algum ministro da Corte após
o final das férias forenses, a partir de 3 de agosto.
Processos relacionados
HC 100052
Fonte:
www.stf.jus.br
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