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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça
do Rio julgou constitucional a lei estadual 4.733/2006,
que criou os vagões exclusivos para mulheres nos
horários de pico - entre 6h e 9h e entre 17h e 20h
- nos trens e no metrô. A arguição fora
suscitada pela 13ª Câmara Cível do TJRJ
a partir de uma ação coletiva do Ministério
Público estadual contra as empresas SuperVia e a
Opportrans, que administram o sistema ferroviário
e metroviário do estado. As concessionárias
foram acusadas de criarem privilégios ao obedecerem
à lei
Os
desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade,
concluíram que a norma, ao instituir os vagões
especiais, não criou nenhum tipo de privilégio,
mas foi mais um esforço para se proteger um direito
da mulher O relator do processo, desembargador Valmir de
Oliveira Silva, citou parecer da própria Procuradoria
Geral de Justiça, que em processo administrativo
interno, opinou pela constitucionalidade da medida.
Na
ação, o MP, através do promotor Rodrigo
Terra, questionava a constitucionalidade da lei, argumentando
que sua aplicação, sob o pretexto de evitar
casos de assédio sexual, teria ferido o direito à
igualdade e de escolha de homens e mulheres. Segundo ele,
além de não garantir a inocorrência
do assédio, a lei pode causar outra espécie
de dano: a mulher que não faça questão
do tratamento privilegiado terá de conviver com a
possibilidade de que a julguem "prostituta", enquanto
o homem que esteja no vagão especial será
visto como um "pervertido".
A
ação pedia o fim da reserva, sob pena de multa,
além de indenização por perdas e danos
e a condenação das concessionárias
a promoverem campanhas educativas acerca do correto uso
do serviço público, oferecendo serviço
de vigilância apropriado.
Contudo,
a sentença da 5ª Vara Empresarial do Rio extinguiu
o processo sem julgamento do mérito, por entender
que a ação coletiva é meio inadequado
para alcançar a inconstitucionalidade da lei. O MP
recorreu e, ao analisar a apelação, a 13ª
Câmara Cível suspendeu o julgamento do recurso
e encaminhou o processo para o Órgão Especial
do TJ para apreciação do incidente de inconstitucionalidade,
que ocorreu na última segunda-feira, dia 20. Em seu
voto, o desembargador Valmir de Oliveira Silva classificou
a argumentação do promotor de exagerada.
Processo
2009.017.00019
Fonte: www.tj.rj.gov.br
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