24/06/2009 - TJRJ - Paciente que teve perna amputada ganha ação contra o estado

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil por demorar a transferir de hospital uma paciente que precisava realizar cirurgia de emergência. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Oswaldina Castro Braga contou que sofreu um tombo e foi internada no Hospital Albert Schweitzer, em fevereiro de 2001, com diagnóstico de fratura do fêmur, necessitando ser transferida de imediato para outra unidade de maior porte com CTI para a realização de cirurgia de emergência. No entanto, a autora da ação não conseguiu a transferência em razão da superlotação dos demais hospitais públicos, fato esse que agravou o seu estado de saúde, culminando na amputação da sua perna direita na altura do joelho, em junho do mesmo ano, devido ao quadro de necrose de calcâneo e isquemia.

O relator do processo, desembargador Ferdinaldo Nascimento, ressaltou que "o cidadão machucado ou acidentado que ingressa num hospital público com fratura grave, necessitando de intervenção cirúrgica de emergência, deve ser atendido num prazo razoável, não podendo ficar durante meses, a toda evidência, a mercê de toda a sorte, mormente quando sua vida depende da presteza, agilidade e eficiência desses serviços médicos. Restou clara e evidente, portanto, diante da farta prova dos autos, a violação de um princípio administrativo explícito, qual seja: o da eficiência".

Processo nº: 2004.001.03475

Fonte: www.tj.rj.gov.br


 
 
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