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O
Estado do Rio de Janeiro foi condenado ao pagamento de indenização
no valor de R$ 40 mil por demorar a transferir de hospital
uma paciente que precisava realizar cirurgia de emergência.
A decisão é da 14ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio.
Oswaldina
Castro Braga contou que sofreu um tombo e foi internada
no Hospital Albert Schweitzer, em fevereiro de 2001, com
diagnóstico de fratura do fêmur, necessitando
ser transferida de imediato para outra unidade de maior
porte com CTI para a realização de cirurgia
de emergência. No entanto, a autora da ação
não conseguiu a transferência em razão
da superlotação dos demais hospitais públicos,
fato esse que agravou o seu estado de saúde, culminando
na amputação da sua perna direita na altura
do joelho, em junho do mesmo ano, devido ao quadro de necrose
de calcâneo e isquemia.
O
relator do processo, desembargador Ferdinaldo Nascimento,
ressaltou que "o cidadão machucado ou acidentado
que ingressa num hospital público com fratura grave,
necessitando de intervenção cirúrgica
de emergência, deve ser atendido num prazo razoável,
não podendo ficar durante meses, a toda evidência,
a mercê de toda a sorte, mormente quando sua vida
depende da presteza, agilidade e eficiência desses
serviços médicos. Restou clara e evidente,
portanto, diante da farta prova dos autos, a violação
de um princípio administrativo explícito,
qual seja: o da eficiência".
Processo
nº: 2004.001.03475
Fonte:
www.tj.rj.gov.br
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