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unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou,
na sessão extraordinária desta quarta-feira
(10), recurso apresentado pelo ex-deputado estadual pelo
Mato Grosso, Walter Rabello Junior, eleito em 2006 pelo
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB),
mas que se desfiliou da legenda em setembro de 2007 para
entrar no Partido Progressista (PP). A Corte considerou
que o parlamentar cometeu infidelidade partidária,
pois não apresentou justa causa, exigida pela Resolução
22.610 do TSE, a partir da data de 27 de março de
2007, para a desfiliação de parlamentar do
partido pelo qual se elegeu. A perda do mandato parlamentar
de Walter Rabello por infidelidade partidária já
havia sido declarada pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Mato Grosso (TRE-MT).
Walter
Rabello foi denunciado pelo Ministério Público
(MPE) por mudar de partido sem alegar uma justa causa para
a mudança, conforme prevê a Resolução
22.610/07 do TSE.
O
ministro Arnaldo Versiani, que havia pedido vista do processo,
acompanhou nesta quarta-feira o voto do relator do caso,
ministro Marcelo Ribeiro, que havia negado o recurso de
Walter Rabello. O relator entendeu que o motivo alegado
pelo deputado para deixar o PMDB, de que o partido não
viabilizou sua pretensão de disputar o cargo de prefeito
municipal nas eleições de 2008, não
traduz justa causa para a saída da legenda.
O
ministro Marcelo Ribeiro considerou que, segundo a jurisprudência
do Tribunal, eventual resistência interna à
pretensão de concorrer à prefeitura ou a viabilizar
essa pretensão por outra legenda não é
motivo de justa causa.
O
ministro Analdo Versiani acompanhou o voto do relator ao
afirmar que “o ônus de comprovar a justa causa
é do parlamentar, o que todavia não ocorreu”.
Processo
relacionado:
RO 1761
Fonte: www.tse.gov.br |