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Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
determinou que ações envolvendo o interesse
de menores devem ser julgadas na justiça da cidade
onde vive o responsável pela guarda da criança
ou do adolescente.
A ação de revisão de pensão
alimentícia foi proposta pelo pai do menor que mora
em Belo Horizonte, Minas Gerais. A justiça determinou
que a mãe e o filho fossem citados por carta precatória,
na comarca de Arneiroz, no Ceará, onde ela e o filho
vivem.
No STJ, o ministro relator Fernando Gonçalves, decidiu
que o julgamento seja feito no foro do domicílio
de quem estiver com a guarda do menor. Em seu voto, Fernando
Gonçalves disse que o Estatuto da Criança
e do Adolescente protege nesses casos o interesse da criança.
Fonte: www.stj.jus.br
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