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Por
maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu
nesta quarta-feira (3) sete decisões da ministra
Cármen Lúcia Antunes Rocha que mantiveram
contratações temporárias de servidores
por municípios em diversas regiões do Brasil.
As
contratações foram contestadas pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho
se declarou competente para julgar a causa. Os governos
dos municípios, por sua vez, contestaram o entendimento
da Justiça do Trabalho no STF por meio de Reclamações
(Rcls 4592, 4787, 4912, 4924, 4989, 7931 e 4091).
Segundo
a ministra Cármen Lúcia, suas decisões
no sentido de acolher os pedidos feitos pelos governos seguiram
precedente do Plenário da Corte segundo o qual a
competência para julgar contratações
feitas por municípios é da Justiça
Comum, e não da Justiça do Trabalho.
Em
alguns casos, a ministra somente suspendeu as ações
civis públicas perante a Justiça do Trabalho
e, em outros, determinou a remessa do processo para a Justiça
Comum.
O
MPT recorreu dessas decisões, mas a maioria dos ministros
manteve o entendimento da ministra ao negar os recursos
do MPT.
Processos relacionados
Rcl 4091
Rcl 4592
Rcl 4787
Rcl 4912
Rcl 4924
Rcl 4989
Rcl 7931
Fonte:
www.stf.jus.br
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