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A
12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou
o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)
a pagar o valor de R$38.537,77 a uma locadora de veículos
de Belo Horizonte, referente à locação
de automóveis para a campanha política das
eleições de 2002.
A
empresa Raja Rent a Car ajuizou ação alegando
que alugou os veículos para o PMDB mas não
recebeu o valor devido. Além disso, afirmou que havia
várias multas de trânsito, que os tanques de
gasolina estavam vazios e que os carros foram devolvidos
em estado lastimável de conservação,
faltando acessórios, com bancos estragados e outros
danos.
O
partido, em sua defesa, alegou que a responsabilidade dos
aluguéis era apenas do comitê financeiro de
campanha do candidato Newton Cardoso, pois os carros foram
alugados especificamente para campanha do político
mineiro. A tese não foi acolhida pelo juiz Rubens
Gabriel Soares, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte,
que condenou o partido a efetuar o pagamento.
Inconformado,
o PMDB recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a turma
julgadora formada pelos desembargadores José Flávio
de Almeida (relator), Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila,
manteve a sentença do juiz de 1ª Instância.
O entendimento foi de que há responsabilidade solidária
no direito eleitoral brasileiro, ou seja, partidos e candidatos
respondem por dívidas de campanha.
Em
seu voto, o desembargador José Flávio de Almeida
destacou, ainda, que “tratando de obrigação
solidária, a dívida pode ser cobrada tanto
do partido político quanto do candidato que ostentou
a legenda, resguardado eventual direito de regresso via
ação própria”.
Processo:
1.0024.04.376720-1/001
Fonte: www.tjmg.gov.br
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