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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou
decisão favorável a um grupo de empresas paulistas,
por negativa de prestação jurisdicional, ao
julgar recurso de revista do Ministério Público
do Trabalho. O MPT insurgiu-se contra a decisão do
Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP),
que livrara de condenação sete empresas paulistas
do ramo de papel e celulose acusadas de terem causado prejuízo
aos trabalhadores ao adotarem a terceirização
de serviços.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Renato de Lacerda
Paiva, ressaltou que a ação contra várias
empresas dificulta a própria prova e até mesmo
o julgamento da questão. Em sua avaliação,
caberia ao Tribunal Regional manifestar-se sobre cada uma
das empresas, pois esses eram os limites da lide trabalhista.
Ao não fazê-lo, o TRT violou preceitos legais
e incorreu em negativa de prestação jurisdicional,
uma vez que não esclareceu, quando provocado por
meio de embargos de declaração, questionamentos
sobre subordinação e pessoalidade pertinentes
a algumas daquelas empresas, concluiu.
Com esse entendimento, a Segunda Turma declarou a nulidade
da decisão e determinou ao TRT que proceda a um novo
julgamento dos embargos do Ministério Público.
(RR-862-1997-085-15-00.2)
Fonte: www.tst.gov.br
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