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A imunidade profissional garantida pelo Estatuto da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) não isenta os excessos
cometidos pelo profissional em afronta à honra de
qualquer das pessoas envolvidas no processo. Com esse argumento,
o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação
de uma defensora pública do Rio de Janeiro acusada
de ofender a honra de um magistrado local. Ela assinalou,
em defesa, que havia rumores na cidade de que determinado
magistrado atuaria de forma venal e acabou por reforçar
os comentários.
A defensora atuava em favor de um oficial de justiça
em processo administrativo que tramitava na Corregedoria-geral
de Cabo Frio, litoral norte fluminense, e fundamentou sua
defesa no argumento de que nem sempre a existência
de fofocas resulta em sindicância. “O juiz X
teve o nome achincalhado na cidade com boatos de que seria
um juiz venal, boatos esses que se disseminaram de tal maneira
pela sociedade cabo-friense, não sendo possível
sequer identificar a origem dos mesmos”, afirmou.
“Certamente o referido magistrado nunca respondeu
à sindicância por esses rumores”, concluiu.
A defesa do magistrado alegou que a existência de
boatos difamantes ganhou credibilidade por ter sido feito
por uma defensora no curso de um processo, mesmo que administrativo.
A defensora alegou que não teve o intuito de macular
a imagem do juiz, mas tão somente explicitar a existência
de boatos que diziam respeito unicamente à discussão
da causa.
A sentença de primeiro grau, confirmada pelo Tribunal
estadual, impôs uma condenação de R$
30 mil, quantia que, em valores atuais, superava o montante
de R$ 65 mil. O STJ, no entanto, reduziu esse valor para
R$ 10 mil, valor considerado razoável, segundo a
maioria dos ministros da Quarta Turma. “A inviolabilidade
do defensor não é absoluta, estando adstrita
aos limites da legalidade e da razoabilidade”. Ficou
vencido o ministro João Otávio de Noronha,
para quem não houve dano moral na defesa.
O relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão,
ressaltou que, apesar de ter havido dano à honra,
duas circunstâncias devem ser sopesadas. Ainda que
o caso tenha ganhado divulgação devido a posteriores
representações administrativas e ações
judiciais movidas contra a defensora, vale repetir que,
“de qualquer modo, o caráter sigiloso do procedimento
não é uma permissão para a prática
de ofensas, há de se ter em mente que a conduta da
ré ocorreu em processo administrativo, sem publicidade
no Diário Oficial”. Em segundo lugar, continua
o ministro, a agressão ao juiz decorreu de referência
a boatos a envolver seu nome.
Fonte: www.stj.jus.br
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