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O ministro Celso de Mello divulgou, nesta terça-feira
(20), a ementa do julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, na qual
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em agosto de 2008,
que a Justiça eleitoral não pode negar registro
de candidatos que respondem a processo, sem condenações
com trânsito em julgado, para que possam concorrer
a cargos eletivos.
A ação foi ajuizada na Corte pela Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pretendia que juízes
eleitorais pudessem barrar a candidatura de políticos
que respondem a processos judiciais ou foram condenados
sem trânsito em julgado (quando ainda há possibilidade
de recurso).
Por nove votos a dois, depois de um julgamento que durou
cerca de oito horas, a Corte entendeu que não se
podem considerar culpadas pessoas que não tenham
contra si decisões condenatórias definitivas.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Celso de Mello,
destacou o valor superlativo do princípio constitucional
da presunção da inocência no sistema
legal brasileiro e nas sociedades democráticas. “A
repulsa à presunção de inocência
mergulha suas raízes em uma visão incompatível
com o regime democrático”, disse o ministro
na ocasião.
Fonte: www.stf.jus.br
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