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Um empregado do banco ABN Amro Real, que foi contratado
no Brasil e transferido para trabalhar em empresas coligadas
da instituição no exterior, ganhou o direito
de receber as verbas rescisórias como determina a
legislação trabalhista brasileira. Ao rejeitar
recurso da empresa contra decisão neste sentido,
a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve
a sentença favorável ao bancário, que
havia sido proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 6ª Região (PE).
Demitido do banco, após oito anos de trabalho na
área de captação, ele entrou com ação
na justiça requerendo o pagamento de verbas rescisórias.
A empresa contestou, alegando serem inaplicáveis
ao caso as leis trabalhistas brasileiras, pelo fato de que
parte do serviço foi prestado no exterior.
A questão foi submetida ao TST, mediante recurso
de revista da empresa contestando o posicionamento do TRT.
Para o relator da matéria na Primeira Turma, ministro
Lelio Bentes Corrêa, o banco invocou equivocadamente
“o princípio da Lex Loci Executionis, consagrada
na Súmula 207 da SDI” (que trata dos conflitos
de leis trabalhistas no espaço, no presente caso,
brasileiro ou exterior), ao sustentar a inaplicabilidade
da legislação brasileira. Esse princípio,
esclareceu Lelio Bentes, é aplicável “quando
o empregado é contratado no Brasil para prestar serviços
no exterior, hipótese que não se confunde
com o desse empregado, que foi contratado no Brasil, prestou
serviços aqui, e foi transferido para o exterior”.
Essa transferência “não afasta a aplicação
da legislação brasileira por todo o período
em que ele esteve vinculado à empresa”, concluiu.
(RR-1521-2004-014-06-00.6)
Fonte: www.tst.jus.br
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