O
futuro do Planejamento Estratégico Financeiro da
OAB/RS.
Colegas,
em recente visita ao nosso Presidente, Dr. Cláudio
Lamachia, a Diretoria desta subseção discutiu
com o mesmo, e com o tesoureiro da seccional Dr. Luiz Henrique
Cabanellos Schuh, o futuro da OAB no que tange a sua viabilidade
econômica, assim como o seu planejamento estratégico
financeiro, ante a iminência do fim das receitas advindas
das cópias e taxas de serviços, considerando-se
a irreversível e rápida informatização
dos processos judiciais em todos os níveis do Poder
Judiciário.
Para
Lamachia, em um curto prazo, haverá uma diminuição
brusca na arrecadação das subseções,
que assim se expressou:
“Como
esta verba é proveniente, principalmente, do serviço
de cópias em papel, muito em breve teremos de pensar
em alternativas, já que o processo virtual é
uma realidade, e teremos que nos adaptar a ela”.
Esta
realidade já se encontra em curso na Justiça
Federal, assim como na Justiça do Trabalho. Estima-se
que em pouco mais de um ano, todos os processos em tramite
nas Varas Federais estejam informatizados, o que significará
o fim das receitas oriundas das taxas e cópias, e
implicará na necessidade de que as subseções
encontrem outras formas de obter receitas que possam fazer
frente as suas necessidades.
Cumpre
destacar que no tocante à Justiça Estadual,
em, no máximo, dois anos ocorrerá a total
informatização, pondo fim a nossa principal
fonte de recursos, eis que atualmente as taxas e cópias
advindas do Foro Estadual representam 60% destas receitas
mensais.
A perda
das ditas receitas, em primeira análise, implicará
na necessária redução das despesas,
tarefa inglória e de difícil adequação,
tendo em vista que não podemos permitir a supressão
dos benefícios, postos a disposição
dos colegas e conquistados a duras penas pelas administrações
anteriores, especialmente a que nos antecedeu, e que foi
mui corretamente presidida pelo nosso sempre Presidente
Dr. Romarino Junqueira dos Reis, juntamente com os demais
colegas de diretoria.
Na referida
visita, além de assuntos relativos ao planejamento
estratégico-financeiro da entidade, discutimos também
assuntos relacionados a construção da nova
sede da subseção, e que depende de doação
de terreno pela Prefeitura Municipal.
Fica
a reflexão a todos os colegas para que possam de
forma franca e aberta, participarem na busca das soluções,
ante as dificuldades que se avizinham.Para tanto, contamos
com a participação dos advogados integrantes
desta subseção, nas reuniões gerais
ordinárias que se realizam sempre na segunda segunda-feira
de cada mês (08/03/2010), na sede da nossa subseção,
apresentando sugestões que possam auxiliar na geração
das receitas necessárias as administrações
futuras, contribuindo, desta forma, para o engrandecimento
e aprimoramento de nossa classe.
Dr.
Josias dos Santos - Tesoureiro
Piso
salarial para os advogados
O Deputado
Federal Roberto Santiago (PV-SP) é o relator do Projeto
de Lei nº 6408/09 que propõe a fixação
do piso salarial nacional para os advogados, no valor de
R$ 4.650,00.
Para
uma carga horária de 20 horas semanais, os advogados
contratados por empresas ou por escritórios de Advocacia
receberão, caso o projeto seja aprovado em plenário,
e sancionado pelo Presidente Lula, a remuneração
mínima de R$ 3.720,00 mensais. Caso trabalhem 36
horas semanais, o valor do piso sobe para R$ 4.650,00. Conforme
o texto da justificativa, "os advogados podem assumir
diversas posições no mercado de trabalho,
atuando como profissionais liberais, empresários
(na condição de sócios de escritórios)
ou empregados".
Pela
proposta do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul
(Condesesul), de Minas Gerais, "para os que atuam como
empregados é justo o estabelecimento de um piso compatível
com a complexidade do trabalho e a formação
exigida". (Fonte: Espaço Vital de 11-02-2010).
A comissão
defende, a autoexecutabilidade das sentenças, a eliminação
da impugnação de execução de
sentença que reconhece a obrigação
de pagar quantia em dinheiro e institui multa sobre as manobras
protelatórias de execução, além
de disciplinar a incidência de honorários advocatícios
na fase inicial de cumprimento de sentenças, consagrando
o princípio de que estes têm caráter
alimentar, ponto este de grande interesse para a nossa categoria.
(Fonte Site do STJ).
Dr. Josias dos Santos - Tesoureiro
|