Fevereiro 2009
 

O futuro do Planejamento Estratégico Financeiro da OAB/RS.

Colegas, em recente visita ao nosso Presidente, Dr. Cláudio Lamachia, a Diretoria desta subseção discutiu com o mesmo, e com o tesoureiro da seccional Dr. Luiz Henrique Cabanellos Schuh, o futuro da OAB no que tange a sua viabilidade econômica, assim como o seu planejamento estratégico financeiro, ante a iminência do fim das receitas advindas das cópias e taxas de serviços, considerando-se a irreversível e rápida informatização dos processos judiciais em todos os níveis do Poder Judiciário.

Para Lamachia, em um curto prazo, haverá uma diminuição brusca na arrecadação das subseções, que assim se expressou:

“Como esta verba é proveniente, principalmente, do serviço de cópias em papel, muito em breve teremos de pensar em alternativas, já que o processo virtual é uma realidade, e teremos que nos adaptar a ela”.

Esta realidade já se encontra em curso na Justiça Federal, assim como na Justiça do Trabalho. Estima-se que em pouco mais de um ano, todos os processos em tramite nas Varas Federais estejam informatizados, o que significará o fim das receitas oriundas das taxas e cópias, e implicará na necessidade de que as subseções encontrem outras formas de obter receitas que possam fazer frente as suas necessidades.

Cumpre destacar que no tocante à Justiça Estadual, em, no máximo, dois anos ocorrerá a total informatização, pondo fim a nossa principal fonte de recursos, eis que atualmente as taxas e cópias advindas do Foro Estadual representam 60% destas receitas mensais.

A perda das ditas receitas, em primeira análise, implicará na necessária redução das despesas, tarefa inglória e de difícil adequação, tendo em vista que não podemos permitir a supressão dos benefícios, postos a disposição dos colegas e conquistados a duras penas pelas administrações anteriores, especialmente a que nos antecedeu, e que foi mui corretamente presidida pelo nosso sempre Presidente Dr. Romarino Junqueira dos Reis, juntamente com os demais colegas de diretoria.

Na referida visita, além de assuntos relativos ao planejamento estratégico-financeiro da entidade, discutimos também assuntos relacionados a construção da nova sede da subseção, e que depende de doação de terreno pela Prefeitura Municipal.

Fica a reflexão a todos os colegas para que possam de forma franca e aberta, participarem na busca das soluções, ante as dificuldades que se avizinham.Para tanto, contamos com a participação dos advogados integrantes desta subseção, nas reuniões gerais ordinárias que se realizam sempre na segunda segunda-feira de cada mês (08/03/2010), na sede da nossa subseção, apresentando sugestões que possam auxiliar na geração das receitas necessárias as administrações futuras, contribuindo, desta forma, para o engrandecimento e aprimoramento de nossa classe.

Dr. Josias dos Santos - Tesoureiro

Piso salarial para os advogados

O Deputado Federal Roberto Santiago (PV-SP) é o relator do Projeto de Lei nº 6408/09 que propõe a fixação do piso salarial nacional para os advogados, no valor de R$ 4.650,00.

Para uma carga horária de 20 horas semanais, os advogados contratados por empresas ou por escritórios de Advocacia receberão, caso o projeto seja aprovado em plenário, e sancionado pelo Presidente Lula, a remuneração mínima de R$ 3.720,00 mensais. Caso trabalhem 36 horas semanais, o valor do piso sobe para R$ 4.650,00. Conforme o texto da justificativa, "os advogados podem assumir diversas posições no mercado de trabalho, atuando como profissionais liberais, empresários (na condição de sócios de escritórios) ou empregados".

Pela proposta do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul), de Minas Gerais, "para os que atuam como empregados é justo o estabelecimento de um piso compatível com a complexidade do trabalho e a formação exigida". (Fonte: Espaço Vital de 11-02-2010).

A comissão defende, a autoexecutabilidade das sentenças, a eliminação da impugnação de execução de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia em dinheiro e institui multa sobre as manobras protelatórias de execução, além de disciplinar a incidência de honorários advocatícios na fase inicial de cumprimento de sentenças, consagrando o princípio de que estes têm caráter alimentar, ponto este de grande interesse para a nossa categoria. (Fonte Site do STJ).
Dr. Josias dos Santos - Tesoureiro


 
 
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