Adoção

Diante de impasses com que me deparo quando desenvolvo meu trabalho em processos de guarda, com vistas à adoção, acredito que os colegas que militam em ações idênticas, igualmente, devem enfrentar as mesmas aflições, dúvidas e anseios.

A adoção, no Código Civil de 1916, também chamada de simples, era levada a efeito por escritura pública, e consistia num direito que só tinham aqueles que não possuíssem filhos, e nunca envolvendo direitos sucessórios.

CONSCIENTIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA-INSS-ADVOGADOS


É preocupante a constatação de que mais de 70% dos advogados autônomos não recolhem o INSS, estando excluídos do Seguro social do Cidadão.

Assim, urge uma Campanha aberta aos advogados, para ver, julgar e agir, no sentido de resgatarmos a necessidade de termos uma Consciência previdenciária. Além de informação, é indispensável estar na pauta do dia à discussão e fomentação de estender este beneficio a todos advogados.

Importante que seja discutido esse tema, pois o INSS não se confunde com nenhum tipo de aposentadoria complementar ofertadas pelos Bancos ou Institutos Privados.

O regime geral de previdência é contributivo, para utilização de benefícios do seguro previdenciário.

Estes fatos geram, no passar do tempo, exclusão automática do sistema de Seguro Social.

A CONSCIÊNCIA PREVIDENCIÁRIA é uma chaga da categoria dos AUTÔNOMOS. Um caminho muito curto da exclusão social. Sabemos dos exemplos ruidosos de colegas que não recolhem o INSS.

A OAB não tem, há mais de 40 anos, nenhum tipo de seguro social que se equipara aos benefícios do INSS. A Caixa de Assistência dos Advogados ampara eventualmente colegas em situação de necessidade extrema; em especial gerencia convênios da OAB.

Por isso, é muito oportuno esclarecer que não haverá nenhum convênio com IPE, e/ou outro instituto de previdência que substitua a nossa obrigação e direitos dos benefícios do INSS.

A conscientização de previdência para amparo do cidadão, quando é acidentado, doente ou idoso, é uma conquista do último século. Vendo a situação de exclusão dos trabalhadores ferroviários e industriários, por motivos de acidentes, doentes e idosos, houve a CONQUISTA DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO. O apoio social, em momentos de doença, acidente ou velhice, em que não temos a condição de produzir, resgata a dignidade da pessoa.

O autônomo abdica desta DIGNIDADE E CONQUISTA SOCIAL, E SE AUTO-EXCLUI DESTE BENEFÍCIO de cidadão, se não recolhe valores à previdência e não participa da rede social chamada INSS.

Os trabalhadores autônomos, em número cada vez maior em todos os setores, faltam com o seu presente e futuro.

Esse percentual é assustador, mais de 75% dos trabalhadores autônomos não estão amparados pelos benefícios do SEGURO SOCIAL.

A OAB/Canoas, através de sua diretoria e comissões tem levantado esta preocupação, com a importância do tema e da situação de necessários esclarecimentos para avançarmos na consciência previdenciária dos advogados.

O valor de 20%, hoje, não tem nenhuma escala de antigas faixas de contribuição, podendo ser recolhido livremente até o teto de R$3038,99. O trabalhador autônomo tem, desde 2005, a opção de recolhimento sobre o valor que pretender, e variar os mesmos valores. É FUNDAMENTAL TER QUALIDADE DE SEGURADO. Com exceção de alguns benefícios, a maior parte exige a qualidade de no mínimo 12 meses seqüências de contribuição, para ter qualidade de segurado, (qualidade de segurado = qualidade de pedir direitos junto ao INSS).

- POR QUE É VANTAGEM CONTRIBUIR?

O autônomo que contribui com 20%, quando do recebimento de benefício (aposentaria ou outro tipo de benefício utilizado neste período), tem o valor recebido de volta em 6 ou 7 anos. Por exemplo, a mulher que se aposenta aos 30 anos de trabalho, recebe de volta o valor contribuído em 6 anos ou o homem com 7 anos. E têm ainda garantidos direitos, de benefício acidente, doença, reclusão, pensão e outros durante o período de segurado até atingir o benefício por aposentadoria.

- COMO SE INSCREVER COMO AUTÔNOMO NO INSS?

Preencher o carnê ou fatura emitida pela internet no site www.previdenciasocial.gov.br., com o número do NIT, que agora é o número do PIS ou o NIT de contribuições já feitas pelo autônomo. Se não tiver número do PIS, pode ser feito na Caixa Federal. E preencher com o código 1163, quem deseja contribuir com R$45,65, ou com o código 1007 em 20% do Salário Mínimo que corresponde a R$83,00. O que pode ser pago 20% de até R$3.038,99. Que pode variar todo mês o valor contribuído ao INSS.

Para evitar esta exclusão social, é necessária a mudança da cultura e atitude do profissional autônomo.

Por isso, inicie já a contribuição para o seu amanhã mais seguro e tranqüilo. Sempre é momento de contribuir ou entrar no sistema do INSS.

A Campanha Consciência previdenciária se inicia com o objetivo de esclarecimento e consciência dos advogados autônomos para assegurar a inclusão social no INSS.

Gervasio Damian

Conselheiro Subseccional da OAB CANOAS

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