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Alteração artº 21 da Lei 5869

 

A Ordem gaúcha, presidida pelo presidente Cláudio Lamachia, apresentou projeto de Lei, projeto que levou o número-PL 4327, para alterar o artº 21 da Lei 5869, de 11 de janeiro de 1973 do CPC.

Artº 1º - O art. 21 da lei 5869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artº 21 - Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, sendo vedada a compensação de honorários.

A justificativa do projeto: é importante salientar que os honorários atribuídos aos profissionais da advocacia representam a sua remuneração e portanto, impregnado dos característicos de sustentação, própria e familiar.

O projeto foi apresentado pelo Deputado Mendes Ribeiro Filho. Assim, verificamos que a Ordem está atenta aos interesses dos advogados, cujo câncer da compensação de honorários, deve ser extinta do dia das sentenças.

Colegas, precisamos estar sempre atentos na defesa de nossas prerrogativas.

Dra. Carmem Mazzardo

Conselheira Seccional, e Presidente da

Comissão de Defesa e Assistência das

Prerrogativas dos advogados da Subseção de Canoas.


 
 
 
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