Alteração
artº 21 da Lei 5869
A Ordem gaúcha, presidida pelo presidente Cláudio
Lamachia, apresentou projeto de Lei, projeto que levou o
número-PL 4327, para alterar o artº 21 da Lei
5869, de 11 de janeiro de 1973 do CPC.
Artº 1º - O art. 21 da lei 5869, de 11 de janeiro
de 1973, Código de Processo Civil, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Artº 21 - Se cada litigante for em parte vencedor
e vencido, serão recíproca e proporcionalmente
distribuídos entre eles os honorários e as
despesas, sendo vedada a compensação de honorários.
A justificativa do projeto: é importante salientar
que os honorários atribuídos aos profissionais
da advocacia representam a sua remuneração
e portanto, impregnado dos característicos de sustentação,
própria e familiar.
O projeto foi apresentado pelo Deputado Mendes Ribeiro
Filho. Assim, verificamos que a Ordem está atenta
aos interesses dos advogados, cujo câncer da compensação
de honorários, deve ser extinta do dia das sentenças.
Colegas, precisamos estar sempre atentos na defesa de
nossas prerrogativas.
Dra. Carmem Mazzardo
Conselheira Seccional, e Presidente da
Comissão de Defesa e Assistência das
Prerrogativas dos advogados da Subseção de
Canoas.